Responda essa pergunta da forma mais sincera possível: você consegue lembrar quantas vezes - ou a última vez - em que leu a política de privacidade antes de liberar o acesso de qualquer ferramenta digital aos seus dados? De forma empírica, posso dizer que o clique no ‘aceito’ é uma resposta muito mais automática do que deveria ser e, recentemente, o documentário ‘O Dilema das Redes’ escancarou o quão vulnerável estamos em nosso acesso virtual.
Após a eleição norte-americana de 2016, a temática do acesso e uso irrestrito de dados se tornou mais latente por conta do vazamento de informações pelo Facebook de mais de 87 milhões de usuários (sendo mais de 440 mil brasileiros), que acabou beneficiando a campanha do ex-presidente Donald Trump. Com isso, Mark Zuckerberg foi pressionado e anunciou, em 2020, que a rede social está reforçando medidas de segurança e, também, ações contra a desinformação e anúncios políticos durante o período eleitoral norte-americano.
Em solo brasileiro, o FB Brasil e o WhatsApp Inc. firmaram com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma parceria para combater a disseminação de fake news e abusos durante as Eleições Municipais 2020. Algo está mudando (ou melhor, esperamos que esteja).
Para além da cena política, o Marketing, enquanto setor, se beneficiou do avanço e ascensão das redes sociais e da comunicação digital como um todo. Posts patrocinados, e-mail marketing, cadastros, newsletters, landing pages e uma infinidade de outros recursos permitem construir listas de contatos imensas e captar dados dos usuários na rede para produzir novas campanhas e engajar o público. Como bem dizem: os dados são o novo petróleo.
Porém, com a vigoração da Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/2018, as atividades do setor de Marketing e da comunicação passam a ter que se adequar a uma série de novas exigências. A nova legislação é uma tentativa de regulamentar o acesso e proteger os usuários.
Indo direto ao ponto, vou me concentrar em um recorte específico para elucidar a importância da nossa atenção à LGPD, e o questionamento de estarmos preparados para a lei. O artigo 18, por exemplo, se relaciona ao Direito dos Titulares e determina que o arquivamento de dados de pessoas físicas e jurídicas poderá ocorrer somente dentro do prazo de contrato acordado entre a empresa e os clientes.
Trazendo para a prática, neste momento, se você ou o setor de Marketing da sua empresa realiza disparos de e-mail marketing, será necessário pedir e certificar autorização para continuar a realização desta ação. Até porque, a lei assegura que o consumidor poderá solicitar o descarte de seus dados a qualquer momento, salvo se não for possível devido a uma obrigação legal ou regulatória.
Isso reflete na comunicação em todas as plataformas e captação de dados que realizar, considerando também as informações arquivadas de cada colaborador. É fato que ainda desconhecemos a fiscalização, porém diante de multas que podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração, fica o alerta sobre a necessidade de atuarmos no alinhamento da legislação à nossa rotina de atividades.
Na prática
Nada melhor do que exemplos para inspirar como esse assunto pode ser abordado dentro de uma empresa ou com os clientes. Independente da área, desde o ano passado instituições e empresas vêm encontrando formas de comunicar as mudanças. Entre elas, está a cartilha da Anahp (Associação Nacional de Hospitais Privados), desenvolvida com o objetivo de conscientização dos hospitais sobre o uso dos dados dos pacientes, ilustrado na imagem a seguir.
Nesta mesma pegada, a ‘Cartilha dos pacientes’ elaborada pelo Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE) e a consultoria Deloitte, trouxe um capítulo específico sobre a legislação: ‘A LGPD e os dados dos pacientes’
E como a proposta é alertar sobre a mudança cultural proposta por essa nova legislação, bem como auxiliar as empresas no processo de adequação à norma, a Associação Brasileira dos Agentes Digitais criou a ‘Cartilha de Proteção de Dados Pessoais’.
Regionalizando o debate, no Paraná, a Unimed Francisco Beltrão está preparando a equipe para atuar com a nova lei por meio de treinamentos específicos relacionados aos artigos e suas especificações. Já O Boticário criou um hotsite para divulgar sua Política, além de amplificar a comunicação por meio de suas redes sociais.
Outro recurso que vem sendo utilizado é, no próprio site, ser publicada a Política de Privacidade atualizada. Com isso, se estabelece uma forma de posicionamento, proteção, e ainda comunicado aos usuários sobre o que está acontecendo. Nessa linha foram o GRUPO SERVOPA e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).
Para quem ainda não se atentou à LGPD, o desafio neste momento é mapear os pontos vulneráveis, e estabelecer uma agenda para garantir a segurança das informações captadas e, além disso, que todo o processo esteja devidamente autorizado. Voltando ao questionamento inicial: estamos preparados?